Luis Henque Teles Advocacia

Saiu do emprego e não recebeu nada? Saiba o que fazer e quanto tem a receber!

Dificilmente após o encerramento de um contrato de trabalho não haverá verbas rescisórias a serem recebidas.

Vamos passar por algumas hipóteses:

Foi demitido por justa causa?

Quando se é demitido por justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento às eventuais férias e 13º já vencidos que eventualmente não foram pagos e saldo de salário do mês em que foi demitido. Nesses casos não há o direito de recebimento de 13º ou Férias proporcionais.

Contudo, é possível ajuizar uma ação judicial na hipótese dessa demissão por justa causa ter ocorrido de maneira injusta. Nesses casos, a demissão por justa causa, será revertida em demissão sem justa causa. Podendo o trabalhador receber Férias, 13º vencidos e proporcionais, bem como e multa do FGTS e guias do Seguro Desemprego.

Pediu demissão?

Quando o empregado pede demissão, ele tem direito a receber as Férias e 13º proporcionais, bem como os eventualmente vencidos. Os cálculos dessas verbas proporcionais se darão na fração de 1/12 do salário para cada mês incluso nesse período proporcional. Lembrando que nessa modalidade, não há o direito de saque do FGTS.

Foi demitido sem justa causa?

Essa é a hipótese em que o empregado mais tem a receber da empresa. Como já dito, tem direito a receber Férias e 13º proporcionais e vencidos. Além disso, tem direito ao recebimento da multa do FGTS, que corresponde a 40% do valor de todo o FGTS recolhido durante o contrato de trabalho. Ainda, terá benefício ao Seguro Desemprego (nas hipóteses de ter trabalhado o período necessário para assunção do benefício).

Justa causa do empregador?

O pedido de rescisão indireta só ocorre no meio judicial. Por meio de provas de que o empregador incorreu nas hipóteses do art. 483 da CLT. Se por acaso for reconhecida a rescisão indireta, as verbas a serem recebidas serão equivalentes às demissões sem justa causa. Conforme o tópico anterior.

Ainda, depois de tudo isso. Acaso a empresa não pague as verbas rescisórias em até 10 (dez) dias após o encerramento do vínculo, ainda deverá pagar ao empregado uma multa no valor equivalente a uma remuneração média do trabalhador.

Ficou com alguma dúvida? Quer saber mais? Entre em contato.

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