Como sou autuado?
Os órgãos fiscalizatórios, que são o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem a qualquer momento adentrar à sua fazenda e solicitar uma inspeção.
Nesse momento, eles podem apontar eventuais irregularidades, seja sobre as condições e instalações de trabalho, seja sobre o registro e forma de contratação dos empregados.
Ocorre que tais fiscalizações pegam todos os produtores rurais de surpresa. E no medo de terem consequências mais graves, acabam cedendo e acatando muitas coisas. Afinal, ninguém fica com um advogado em 100% do tempo.
Contudo, desde já, é bom ficar sabendo que as eventuais autuações feitas devem ser feitas no local da infração ou no máximo em até 24h após a abordagem, mediante justificativa. Caso isso não ocorra temos ai um primeiro indício de irregularidade.
De igual maneira, de por acaso ocorrer uma autuação na sua propriedade rural, que diga respeito acerca de ambiente de trabalho ou condições de trabalho, saiba que existe uma lei específica para isso. Caso a autuação conste a CLT como base para as infrações e eventuais pena, também temos um forte argumento para arguir a nulidade desse auto de infração.
Por fim, até o valor da multa, é passível de discussão.
O que fazer?
Em casos de receber visita do MPT ou do MTE, antes de mais nada, colabore com a visita deles. Pois este tipo de visita, na maioria das vezes, está investida de um correto poder fiscalizatório. Contudo fique atento aos seguintes aspectos:
A notificação ou autuação foi lavrada no local?
A notificação tem como base a CLT ou a Lei Rurícula?
Qual o valor da multa? Foi oferecido a oportunidade de se defender, apresentar recurso ou justificativa?
Depois de atentar-se a tais questionamentos, procure-nos, somos escritório de advocacia especializado nesses casos e poderemos te dar um parecer sobre essa visita, se há possibilidade de reversão e quais as chances de isso, de fato, acontecer.
Sou obrigado a assinar um TAC?
NÃO!
Ao final dessas inspeções, geralmente o proprietário ou produtor rural é intimado para comparecer a uma audiência junto ao Ministério Público do Trabalho.
Na maioria das vezes, o produtor rural vai desacompanhado de advogado, e é nessas horas em que o Procurador do Trabalho ganha tamanho e autoridade, ainda mais sobre o produtor rural, que sabe de roça e não de direito.
Para essas audiências, somente a presença de um advogado já é capaz de evitar que o Procurador do Trabalho cometa algum abuso ou forçe a assinatura de um TAC (termo de ajuste de conduta).
No entanto, a presença de um advogado especializado nesses assuntos colaborará para que todo o procedimento e situações envoltas sejam conduzidas da melhor maneira possível.
Como recorrer de uma multa dessa?
Como já mencionado.
Existem dois caminhos para recorrer da multa, atacando a materialidade do auto de infração e atacando a formalidade do auto de infração.
Em relação à materialidade, as vezes ficou constatado alguma situação que não condiz com a realidade da fazenda ou propriedade. Os órgãos fiscalizatórios fizeram uma leitura equivocada da situação, e é possível provar acerca da regularidade daquilo que foi considerado irregular.
Em relação à formalidade, temos que atacar os critérios legais que os órgãos fiscalizatórios precisam obedecer para que seja válido aquele ato administrativo. E é aqui em que muitas vezes eles pecam. Não se atentam à formalidade do processo e essas infrações podem ser anuladas.
Se passou por alguma situação assim, ou conhece alguém que recebeu um auto de infração, não deixe de entrar em contato conosco, para discutirmos a melhor solução para esse problema.
Afinal, essas multas e fiscalizações são muito desagradáveis e não podemos deixar que, por medo de ser perseguido, o produtor rural não procure seus direitos.
Conte conosco!
Muito bom!
oi, meu tio pagou quase 100 mil uns anos atrás, tem como resolver??